Jogos e Brincadeiras

Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança (Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990).
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.
O Brincar como Direito Humano
Quando falamos em brincar pensamos que é a maneira da criança expressar seus sentimentos realizando a brincadeira com prazer, pois é no brincar que a criança é impulsionada para outro nível de desenvolvimento.
O brincar é muito importante, pois é por meio dele que a criança descobre o mundo, se comunicam e se insere em um contexto social.
Portanto brincar é um direito da criança e está inserido na Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e fortalecido pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989 e explicitado no artigo 31.
Os estados parte reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, brincar e a participar das atividades de recreação apropriadas a sua idade e de participar livremente da vida cultural e das artes.
Os estados parte deverão respeitar e promover o direito da criança de participar integralmente da vida cultural e artística e deverão propiciar oportunidades iguais e apropriadas para a atividade cultural, artística, recreativa e de lazer.
Esses mesmos direitos são assegurados também inclusive para as crianças atendidas em hospitais, através da Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA, 1990) e a Lei Federal 11.104 de 21/03/2005.
Ainda que a lei assegure esses direitos ainda é baixo o reconhecimento por parte dos adultos.
O brincar é um processo iniciado, controlado e estruturado, conduzido pela motivação e desenvolvido pelo próprio interesse da criança.
A criança ao brincar ela interage com seu meio físico(objetos, brinquedos diferentes, espaço e ambientes) e com o meio social( diferentes grupos de adultos e crianças).
O primeiro ambiente da criança é oferecido pela família e progressivamente a criança passa a pertencer a outros grupos sociais que influenciam no seu desenvolvimento.
As brincadeiras são responsáveis pelo desenvolvimento das habilidades motoras, corporais, mas também na linguagem, imaginação e criatividade.
Oferecem também oportunidades para o desenvolvimento de habilidades intelectuais como: propor soluções, negociar, fazer estimativas, contabilizar, planejar, comparar e julgar.
Brincar permite que as crianças explorem o mundo e encontrem um lugar nele.
Ajudam a aprender, a vencer e a perder uma vez que influenciam o autocontrole e brincando as crianças adquirem os conceitos de valores, limites e responsabilidades, recebendo informações do que podem e o que não podem fazer.
Referência: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1990-1994/D99710.htm>
Disponível em: <https://www.fmcsv.org.br/pt-BR/biblioteca/artigo-31-da-convencao-dos-direitos-da-crianca--o-brincar/>
Elaine, Faltou descrever o artigo 31 na íntegra.
ResponderExcluirColoque também a referência do livro.