Jogos e Brincadeiras
Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança (Decreto nº 99.710 de 21 de Novembro de 1990). Artigo 31 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística. 2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer. O Brincar como Direito Humano Quando falamos em brincar pensamos que é a maneira da criança expressar seus sentimentos realizando a brincadeira com prazer, pois é no brincar que a criança é impulsionada para outro nível de desenvolvimento. O brincar é muito importante, pois é por meio dele que a criança descobre o mundo, se comunicam e se insere em um contexto social. Portanto brincar é um direito da criança e...